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Declaração do IR pessoa física apresenta mudanças em 2025 42456h

1 mês atrás - por: Michele Nogueira 3c1s2m

Prazo para prestar contas ao Leão se encerra em 30 de maio; quem não entregar a declaração à Receita Federal até a data limite pagará multa que varia a cada caso o711l

Os contribuintes devem estar atentos para algumas mudanças na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O vice-presidente legislativo e institucional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Celso Luft, informa que o valor de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O prazo de entrega da declaração, ano-calendário 2024, segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59min.

De acordo com Luft, tem obrigatoriedade em declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil (saque FGTS, prêmio loteria). Também tem que declarar, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.

É obrigatório entregar a declaração do IR aquele contribuinte que, em 31 de dezembro de 2024, tenha a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil (Se declaração em conjunto o casal deve observar seus bens privativos). Também tem que declarar à Receita Federal, quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados: cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto; (acima de R$ 20 mil /mês).

Na atividade rural, tem obrigatoriedade para quem obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores; quem ou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31 de dezembro de 2024″, explica Luft, que também é conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).

Também tem que prestar contas à Receita Federal, quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.

Do mesmo modo, fica obrigado, todo aquele contribuinte que optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; também tem que declarar ao fisco.

O contribuinte também tem que declarar quando for o titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023 e conforme Instrução Normativa (IN) 2.180 de 14 de março de 2024.

Luft alerta que, de acordo com a IN 2.180 de 14 de março de 2024, em seu artigo 52, quem optar pela atualização dos bens e direitos estará condicionado à apuração e antecipação do ganho de capital, com alíquota de 15% para 8% e a apresentação da ABEX (Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior), disponibilizada no portal do e-CAC da RFB, e ao pagamento do imposto deveria ter sido feito até o dia 31 de maio de 2024.

Ainda, quem optou pela atualização do valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (nos termos do art 6º da Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024). Incluiu a obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023).
Não houve mudança nas deduções de:
  • Desconto de 20% modelo simplificado: R$ 16.754,34
  • Dependentes: R$ 2.275,08
  • Educação: R$ 3.561,50

Mudança no limite de rendimentos auferidos, tributáveis ou não, para que possam ser dependentes os de tipo código 31: pais, avós, bisavós de R$ 24.511,92 para R$ 26.963,20.

A multa pela não entrega da declaração é, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR devido, iniciando com 1%.
Fonte: Jornal do Comércio
Por:Michele Nogueira 53421t
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